A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de n° 13.709/2018, foi promulgada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.
O Art. 1º da Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A LGPD se aplica a todas as organizações que processam dados pessoais, incluindo instituições de saúde, como hospitais e clínicas, que lidam com informações de pacientes.
A lei garante que as organizações respeitem os dados dos seus consumidores e o descumprimento das disposições da LGPD pode levar a sanções administrativas e judiciais, incluindo multas e processos judiciais.
Na era tecnológica, uma grande quantidade de dados dos pacientes são compartilhados entre hospitais, farmácias e outros setores de saúde com a finalidade de prestar melhor atendimento a eles.
Para estar em conformidade com a LGPD, deve-se garantir que os princípios da LGPD sejam cumpridos pelas instituições médicas, que deverão gerenciar com cautela a maneira de processar e compartilhar esses dados confidenciais.
Os dados pessoais são de extrema importância para qualquer um e é muito mais sensível quando se trata de informações relacionadas à saúde, assim, essas informações devem ser processadas por profissionais de saúde autorizados e obrigados ao sigilo médico e de dados (vinculados às obrigações de confiabilidade).
A BASE DA LGPD
O consentimento do titular dos dados é a permissão dada por meio de uma declaração para que a empresa possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida.
Portanto, é necessário solicitar a autorização do titular dos dados (de forma explícita e inequívoca), antes do tratamento ser realizado. O não consentimento é a exceção e só é possível quando for indispensável para cumprir situações legais expressamente previstas em lei (especialmente na LGPD).
Em suma, os dados pessoais só podem ser coletados com o consentimento do titular, que precisa ser informado da finalidade da coleta.
É do titular o direito de acesso aos dados coletados, assim como a solicitação de correção de informações, de exclusão, de portabilidade ou de revogação do consentimento.
DIREITOS DOS PACIENTES
Os pacientes de qualquer sistema de saúde têm direitos:
- Ao acesso e correção aos seus dados;
- A anonimização, ou seja, não ser identificado, quando necessário;
- A portabilidade, pois ele é o titular dos seus dados;
- A eliminação dos dados após tratamento;
- A informação sobre o compartilhamento dos seus dados;
- A revogação do consentimento.
Dessa forma percebemos a inegável importância dessa lei (LGPD), que tem diretrizes específicas para a gestão de dados dos pacientes, visando proteger a privacidade e a segurança dessas informações.
E como vimos, a principal diretriz é o consentimento, ou seja, as organizações de saúde devem obter o consentimento explícito dos pacientes para coletar e processar os seus dados pessoais. Isso inclui informações médicas, registros de tratamentos, informações de contato e outros dados relevantes.
É inegável a importância de investir em segurança de dados dos pacientes do hospital ou clínica, porque até mesmo sem intenção, pode ser que pessoas não autorizados (como recepcionistas) obtenham informações sigilosas nos prontuários, ou em caso de furto, a segurança impede que os dados sejam acessados, dessa forma, a instituição médica estará de acordo com a LGPD e não sofrerá sanções.
Um software de gestão médica possui inúmeros benefícios, além disso, facilita e propicia estar em concordância com as leis (inclusive a LGPD), evitando penalizações.
Além de adquirir em tecnologias eficientes, um consultório também tem que seguir boas práticas de atendimento e tratamento.